Importação

Importação

OPERAÇÃO POR ENCOMENDA

A importação por encomenda é realizada através de uma Trading para um encomendante predeterminado. Nesta operação a Trading compra a mercadoria no exterior com recursos próprios e promove o despacho aduaneiro de importação, para revendê-la ao encomendante predeterminado. A Trading é responsável pelo pagamento do cambio e por toda a operação até a entrega ao cliente encomendante. Mesmo assim o limite de Radar utilizado na operação é o do cliente. (IN 634/06)

OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa – a Trading –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial. Neste caso o câmbio da operação é de responsabilidade da adquirente da mercadoria e não da Trading. O limite de Radar é da adquirente e os recursos financeiros também. O cliente neste caso deve ter o Radar Ordinário em que a Receita Federal concede ao requerente um limite de operação de acordo com sua capacidade de pagamentos.(IN SRF nº 225/02 e IN SRF nº 247/02).